domingo, 4 de dezembro de 2011

CARTA DE PRINCÍPIOS DO FÓRUM FESM

1. O Fórum Permanente de Entidades Civis de Santa Maria-DF (FESM) é um agrupamento voluntário de Entidades e organizações da sociedade local, constituído como espaço democrático, sem vinculações governamentais ou político-partidárias, organizado para estabelecer uma interlocução e um diálogo mais eficaz tanto com a comunidade quanto com o Poder Público.

2. A participação como MEMBRO do Fórum FESM é aberta a toda Entidade Civil constituída na forma da lei, com sede e atuação na cidade de Santa Maria-DF.

3. O Fórum FESM se propõe promover discussões democráticas e participativas envolvendo o Poder Público e a comunidade local em todas as questões que lhe afete, sobretudo, em temáticas de desenvolvimento urbano, social, econômico, cultural e humano.

4. O Fórum FESM foi criado para difundir a reflexão, o intercâmbio de idéias e saberes, as formulações de propostas, a troca livre de experiência e articulação para ações eficazes das Entidades que queiram participar dessa instância, em prol do desenvolvimento comunitário local.

5. O Fórum FESM terá como pressupostos básicos e objetivos primordiais:

a) - participação coletiva e o estímulo ao desenvolvimento sustentável e integrado da cidade;

b) - cobrar dos gestores públicos práticas saudáveis e republicanas de gestão
participativa;

c) - propor e atuar em ações coletivas nos diversos segmentos sociais da cidade, visando a melhoria na qualidade de vida e o desenvolvimento sociocomunitário.

6. O Fórum FESM será constituído por:

a) - Entidades Civis Comunitárias (Associações de Bairros; ONG’s; OSCIP’s);

b) - Instituições e Cooperativas de Economia Solidária e Criativa (artesanato; moda; reciclagem);

c) - Instituições e representações de Classes (Sindicatos e Associações);

d) - Organizações sociais representantes do Poder Público (Conselhos).

7. As Instituições e Organismos representantes do Poder Público (Conselhos de Cultura; de Segurança; Tutelar; CRAS; etc) participam do Forúm Permanente de Entidades de Santa Maria (FESM) como integrantes da REDE sociocomunitária da cidade. Também são participantes natos do Fórum FESM, como membros da REDE, os integrantes do Ministério Público (MPDFT) na cidade de Santa Maria-DF, assim como, os representantes dos segmentos de Segurança, Saúde e Educação.

8. Cada Entidade e/ou Instituição participante do Fórum FESM poderá indicar até 03 (três) integrantes do seu corpo diretivo para representá-la no Fórum, sendo dois titulares e um suplente.

9. Cada Entidade/Instituição interessada em fazer parte do Fórum FESM precisará:

a) - Submeter-se à aprovação do coletivo do Fórum;

b) - Assinar o Termo de Concordância com esta Carta de Princípios e demais documentos básicos;

c) - Preencher a ficha Cadastral.

10. Será assegurada a cada Entidade/Instituição participante do Forum FESM a liberdade para deliberar sobre sua permanência ou saída do Fórum, bem como, total autonomia em seu gerenciamento interno.

11. O Fórum FESM trabalhará para que as Entidades parceiras possam coexistir na coletividade, empenhadas no fortalecimento dos laços de irmandade e mútua ajuda, em regime de cooperação para o bem das ações coletivas.

12. Será eliminada do Fórum FESM a Entidade ou Instituição, assim como seu representante legal, que infringir:

a) - A Lei, os Bons Costumes e as Práticas Saudáveis de Convivência Coletiva;

b) - A Carta de Princípios e o Regimento Interno;

c) - A ética e a Moral no trato com a coisa pública.

13. Também poderá ser eliminada do Fórum FESM a Entidade ou Instituição cujo representante:

a) - Faltar a 3 (três) reuniões Ordinárias consecutivas, sem justificativa aceita pelo coletivo;

b) - Mantiver atividades, atos ou ações contrárias aos objetivos do Fórum FESM;

c) - Envolver-se em desvios Morais e Éticos, na vida pública e/ou privada.

14. O Fórum FESM funcionará com a seguinte composição de estrutura interna:

a) - Coordenação-Geral;

b) - Setoriais;

d) - Comissões

15. O Fórum FESM se reúne ORDINARIAMENTE uma vez por mês e, Extraordinariamente, sempre que convocado pelo colegiado. As reuniões periódicas obedecerão a um cronograma preestabelecido e à pauta acordada, fazendo-se sempre a avaliação das ações de forma sistemática.

16. A Coordenação-Geral será indicada dentre os representantes das Entidades membros, por seus pares, e será realizada em forma de rodízio. As regras de escolha serão definidas pelo coletivo, em sessão específica.

17. Qualquer reunião se instalará em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos membros do Fórum FESM e, em segunda convocação, com 1/3 dos presentes a ele pertencente.

18. O Fórum FESM criará meio de comunicação próprio (Internet/Blog; Jornal Impresso; etc) para divulgar seus atos e ações, bem como as atividades/ações das Entidades a ele pertencentes.

Santa Maria-DF, outubro de 2011.
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